Dra. Nádia Ribeiro explica nova lei que autoriza spray de pimenta para mulheres
Legislação amplia o acesso ao equipamento de defesa pessoal, mas estabelece regras rígidas para aquisição, posse e utilização
A entrada em vigor da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, trouxe uma importante mudança na legislação brasileira ao autorizar a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A nova norma também promove alterações no Estatuto do Desarmamento e estabelece critérios específicos para o uso do equipamento.
Para esclarecer o alcance da legislação, a advogada Dra. Nádia Ribeiro explica que a autorização não representa uma liberação irrestrita do produto. Segundo a especialista, a lei busca ampliar os mecanismos de proteção das mulheres, mas mantém limites legais rigorosos quanto à utilização do spray.
“A nova legislação oferece mais uma ferramenta de defesa pessoal para as mulheres, porém seu uso continua condicionado às regras da legítima defesa previstas no Código Penal”, destaca Dra. Nádia Ribeiro.
Quem poderá adquirir o spray de pimenta
De acordo com a Lei nº 15.474/2026, mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização legal para adquirir e possuir o aerossol de extratos vegetais destinado exclusivamente à defesa pessoal.
A legislação determina que o equipamento seja de uso individual e intransferível, impedindo sua comercialização ou utilização por terceiros fora das condições previstas em lei.
Além disso, o produto deverá atender aos padrões técnicos que serão regulamentados pelo Poder Executivo, respeitando também as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelos demais órgãos competentes.
Defesa pessoal continua sendo requisito obrigatório
Segundo Dra. Nádia Ribeiro, um dos principais pontos da nova legislação é que o spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta que esteja acontecendo ou seja iminente.
Isso significa que o equipamento não poderá ser utilizado como instrumento de intimidação, ameaça ou retaliação.
“O fato de a lei autorizar a posse não significa autorização para qualquer tipo de uso. A legítima defesa continua sendo requisito indispensável para a utilização do equipamento”, explica a advogada.
A especialista ressalta que o Código Penal exige que a reação ocorra diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando apenas os meios necessários para cessar a violência.
Uso indevido poderá gerar responsabilização
Outro aspecto importante da nova legislação envolve as consequências para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas em lei.
Caso o equipamento seja empregado em situações que não caracterizem legítima defesa, a pessoa poderá responder civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados.
Segundo Dra. Nádia Ribeiro, cada situação será analisada individualmente pelas autoridades competentes, considerando as circunstâncias do fato, a proporcionalidade da reação e os elementos de prova disponíveis.
Por isso, a orientação é que o equipamento seja utilizado apenas em situações extremas, quando houver risco concreto à integridade física ou sexual da mulher.
Medida busca ampliar proteção feminina
Especialistas avaliam que a nova legislação representa mais uma iniciativa voltada ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres diante dos elevados índices de violência registrados no país.
Ao permitir o acesso legal ao spray de pimenta para defesa pessoal, o legislador procurou oferecer um instrumento de proteção que não possui potencial letal nem provoca danos permanentes, desde que utilizado conforme as especificações técnicas previstas na norma.
Ainda assim, Dra. Nádia Ribeiro ressalta que nenhuma ferramenta substitui a prevenção, a denúncia e o acionamento das autoridades competentes sempre que houver ameaça ou violência.
Informação jurídica ajuda a evitar erros
Para Dra. Nádia Ribeiro, compreender os limites da nova lei é tão importante quanto conhecer os direitos garantidos por ela.
A advogada destaca que a legislação amplia a possibilidade de defesa das mulheres, mas preserva os princípios da proporcionalidade e da legítima defesa, fundamentais para a aplicação correta do Direito Penal brasileiro.
Com isso, a Lei nº 15.474/2026 passa a integrar o conjunto de medidas destinadas à proteção da mulher, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade do uso responsável e consciente dos instrumentos autorizados pela legislação.




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